segunda-feira, 27 de julho de 2009

Cirurgia de mutilação sexual deveria ser proibida

Dispõe o art. 13 do vigente Código Civil que: "salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."

Uma pessoa que decepa o pênis tem diminuição permanente da integridade física. Além disso, desde quando o transsexualismo é um costume aceitável nesse país? A sociedade considera isso uma aberração. Só juiz gaúcho degenerado com suas decisões vanguardistas imbecis é que entendem o contrário. Cirurgias como essa jamais poderiam ser aceitas.

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